TJDF APC - 956322-20150610107510APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO CONTRATUAL. SEGURO. COMPENSAÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS COM SALDO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. I - Não há ilegalidade na cláusula contratual que prevê a cobrança de seguro, contudo a dedução do valor correspondente fica condicionada à efetiva comprovação de que foi contratado, com a juntada da respectiva apólice, ônus da qual não se desincumbiu a instituição financeira. II - Havendo saldo devedor, afigura-se razoável que o valor indevidamente pago seja abatido no saldo devedor, restringindo-se a forma de restituição em espécie apenas à hipótese de inexistir débito. III - Deu-se provimento ao recurso do autor. Deu-se parcial provimento ao recurso do réu.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO CONTRATUAL. SEGURO. COMPENSAÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS COM SALDO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. I - Não há ilegalidade na cláusula contratual que prevê a cobrança de seguro, contudo a dedução do valor correspondente fica condicionada à efetiva comprovação de que foi contratado, com a juntada da respectiva apólice, ônus da qual não se desincumbiu a instituição financeira. II - Havendo saldo devedor, afigura-se razoável que o valor indevidamente pago seja abatido no saldo devedor, restringindo-se a forma de restituição em espécie apenas à hipótese de inexistir débito. III - Deu-se provimento ao recurso do autor. Deu-se parcial provimento ao recurso do réu.
Data do Julgamento
:
20/07/2016
Data da Publicação
:
02/08/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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