TJDF APC - 956344-20160110020540APC
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CESSÃO DE DIREITOS PRECEDENTE À LITIGIOSIDADE DA COISA. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. I - Os embargos de terceiro são cabíveis para proteger a posse daquele que, não sendo parte na ação principal, sofre esbulho ou turbação proveniente de constrição judicial. II - Não caracteriza fraude à execução a aquisição de imóvel por terceiro quando, à época da alienação, não havia qualquer restrição judicial ou administrativa no órgão competente. III - Tratando-se de terceiro de boa-fé, não pode subsistir o bloqueio nem a adjudicação dos imóveis, inclusive porque à época da aquisição não havia qualquer execução em trâmite. IV - É admissível a oposição de embargos de terceiros fundado em alegação de posse advindas do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro (Súmula 84). V - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CESSÃO DE DIREITOS PRECEDENTE À LITIGIOSIDADE DA COISA. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. I - Os embargos de terceiro são cabíveis para proteger a posse daquele que, não sendo parte na ação principal, sofre esbulho ou turbação proveniente de constrição judicial. II - Não caracteriza fraude à execução a aquisição de imóvel por terceiro quando, à época da alienação, não havia qualquer restrição judicial ou administrativa no órgão competente. III - Tratando-se de terceiro de boa-fé, não pode subsistir o bloqueio nem a adjudicação dos imóveis, inclusive porque à época da aquisição não havia qualquer execução em trâmite. IV - É admissível a oposição de embargos de terceiros fundado em alegação de posse advindas do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro (Súmula 84). V - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
20/07/2016
Data da Publicação
:
02/08/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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