TJDF APC - 95635-APC4096896
CIVIL. FAMÍLIA. CONCUBINATO. RUPTURA DA VIDA EM COMUM. ALIMENTOS, IRRENUNCIABILIDADE. 1. Os alimentos integram os denominados direitos irrenunciáveis. Assim, irrelevante que tenha havido alguma disposição a respeito deles. A desistência temporária sempre é possível; a renúncia não. Porque o princípio que rege a espécie diz com a sobrevivência do ser humano e os laços indissolúveis que o ligam ao devedor dos alimentos. 2. Dissolvida a sociedade de fato, cumpre ao interessado em alimentos demonstrar a sua efetiva necessidade e que constituiu nova união após a ruptura da vida concubinária, dentre os outros pressupostos previstos na legislação específica. Inteligência da Lei 8.971/94. Apelo Provido. Unânime.
Ementa
CIVIL. FAMÍLIA. CONCUBINATO. RUPTURA DA VIDA EM COMUM. ALIMENTOS, IRRENUNCIABILIDADE. 1. Os alimentos integram os denominados direitos irrenunciáveis. Assim, irrelevante que tenha havido alguma disposição a respeito deles. A desistência temporária sempre é possível; a renúncia não. Porque o princípio que rege a espécie diz com a sobrevivência do ser humano e os laços indissolúveis que o ligam ao devedor dos alimentos. 2. Dissolvida a sociedade de fato, cumpre ao interessado em alimentos demonstrar a sua efetiva necessidade e que constituiu nova união após a ruptura da vida concubinária, dentre os outros pressupostos previstos na legislação específica. Inteligência da Lei 8.971/94. Apelo Provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
28/04/1997
Data da Publicação
:
18/06/1997
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
VALTER XAVIER
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