TJDF APC - 956377-20150110076798APC
PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. LEGITIMIDADE DO DETRAN. PRELIMINARES REJEITADAS. VEÍCULO ROUBADO E ENCONTRADO INCINERADO. NÃO INCIDÊNCIA DO IPVA, LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATÓRIO, DESDE O EVENTO. LEI Nº 7.341/85. SENTENÇA REFORMADA. 1. São insubsistentes as alegações do recorrente que deixou transcorrer em branco, sem qualquer manifestação, quando o magistrado proclamou a desnecessidade de produzir outras provas, além das que já constavam dos autos. 2. Cabe ao magistrado ponderar os elementos de convencimento e, se entender suficiente o conjunto probatório, deve sentenciar em seguida. 3. É cediço que a legitimidade compõe uma das condições da ação, na qual se deve verificar a titularidade ativa e passiva, isto é, a pertinência subjetiva, sendo que a sua inobservância impede o magistrado de ter acesso ao julgamento de mérito em razão da carência de ação. 4. O IPVA não deve incidir sob o registro de veículo automotor comprovadamente roubado e encontrado incinerado, tendo em vista a inexistência do fato gerador do imposto, conforme prescreve a Lei nº 7.341/85. 5. Apresentada a ocorrência policial do roubo do veículo, é inexigível a cobrança do IPVA, Taxa de Licenciamento e o seguro obrigatório. 6. Preliminares de legitimidade passiva e cerceamento de defesa rejeitadas. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. LEGITIMIDADE DO DETRAN. PRELIMINARES REJEITADAS. VEÍCULO ROUBADO E ENCONTRADO INCINERADO. NÃO INCIDÊNCIA DO IPVA, LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATÓRIO, DESDE O EVENTO. LEI Nº 7.341/85. SENTENÇA REFORMADA. 1. São insubsistentes as alegações do recorrente que deixou transcorrer em branco, sem qualquer manifestação, quando o magistrado proclamou a desnecessidade de produzir outras provas, além das que já constavam dos autos. 2. Cabe ao magistrado ponderar os elementos de convencimento e, se entender suficiente o conjunto probatório, deve sentenciar em seguida. 3. É cediço que a legitimidade compõe uma das condições da ação, na qual se deve verificar a titularidade ativa e passiva, isto é, a pertinência subjetiva, sendo que a sua inobservância impede o magistrado de ter acesso ao julgamento de mérito em razão da carência de ação. 4. O IPVA não deve incidir sob o registro de veículo automotor comprovadamente roubado e encontrado incinerado, tendo em vista a inexistência do fato gerador do imposto, conforme prescreve a Lei nº 7.341/85. 5. Apresentada a ocorrência policial do roubo do veículo, é inexigível a cobrança do IPVA, Taxa de Licenciamento e o seguro obrigatório. 6. Preliminares de legitimidade passiva e cerceamento de defesa rejeitadas. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
13/07/2016
Data da Publicação
:
28/07/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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