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Jurisprudência


TJDF APC - 956414-20140110196036APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. DANO AO ERÁRIO. FURTO OCORRIDO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL. PRESCRIÇÃO. DECRETO 20.910. INÍCIO DA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. CONDUTA CULPOSA DA DIRETORA DA ESCOLA INEXISTENTE. LIMITAÇÃO DE SUAS ATRIBUIÇÕES. SENTENÇA REFORMADA. 1. O prazo prescricional das demandas envolvendo o ressarcimento de danos causados ao erário deve ser aquele previsto no artigo 1.º do Decreto n.º 20.910/32, qual seja 05 (cinco) anos. 2. O prazo quinquenal se inicia somente após a apuração da responsabilidade do servidor no âmbito administrativo, o que ocorreu com a finalização do processo administrativo de tomada de contas especial. 3. Não é razoável responsabilizar a diretora da escola onde ocorreu o dano com o único fundamento de que ela ocupava cargo de direção e guarda dos bens. 4. Não constatada a conduta culposa da servidora, tampouco o nexo de causalidade entre a omissão e o dano, não há como responsabilizá-la a ressarcir o erário em virtude do furto de bens públicos no interior de estabelecimento de ensino. 5. Prejudicial de prescrição rejeitada. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 28/07/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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