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Jurisprudência


TJDF APC - 956438-20150111333459APC

Ementa
AÇÃO DE RESSARCIMENTO. PLANO DE SAÚDE. CDC. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. REEMBOLSO. LIMITAÇÃO. I - A lide instaurada entre segurado e plano de saúde versa sobre relação de consumo, visto que se amolda aos dispositivos constantes dos arts. 2º e 3º da Lei 8.078/90. Súmula 469 do e. STJ. II - As partes celebraram contrato de seguro saúde para reembolso de despesas médico-hospitalares; os equipamentos e procedimentos realizados foram prescritos pelo médico como necessários para o quadro cardiopático apresentado pelo autor e os valores despendidos foram devidamente comprovados. III - À Seguradora não é lícito pretender eximir-se da obrigação de custear o tratamento sob o fundamento de que não consta do rol de coberturas obrigatórias da ANS ou de que não preenche os critérios constantes de seus anexos, pois o referido rol e suas diretrizes são exemplificativos e indicam as coberturas mínimas obrigatórias. Além disso, a Seguradora pode restringir a cobertura de doenças, mas não a forma de tratamento. IV - No contrato em exame, cujo objeto principal é o reembolso de despesas médico-hospitalares, a existência de cláusula genérica, sem especificação clara quanto aos limites de ressarcimento a que tem direito o segurado, contraria os princípios da transparência e do dever de informação. Reconhecido o direito da reparação integral do consumidor. V - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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