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Jurisprudência


TJDF APC - 956439-20130111512095APC

Ementa
AÇÃO DE ALIMENTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA. COISA JULGADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. LIMITES SUBJETIVOS DA LIDE. DEVEDOR DO ALIMENTANTE. NOTIFICAÇÃO PARA DEPOSITAR O VALOR EM JUÍZO. ART. 312 DO CC. BLOQUEIO DA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL. I - A reiteração na apelação dos argumentos deduzidos em agravos de instrumento, interpostos de decisões antecipatórias de tutela, não viola a coisa julgada, devido à diferença entre provimento de urgência e sentença, quanto ao âmbito de cognição. II - Rejeitada a preliminar de julgamento extra petita, porque a sentença julgou dentro dos limites da lide, impostos pelo pedido. III - Na ação de alimentos, a notificação do devedor do alimentante para que, no termo da dívida, deposite o valor em juízo não viola os limites subjetivos da lide, pois só atinge a universalidade de direitos do alimentante. IV - A sentença não condenou terceiro estranho à lide a prestar alimentos nem estabeleceu solidariedade da obrigação alimentar, mas apenas notificou o promitente comprador do imóvel adquirido do alimentante para depositar o saldo devedor do preço em juízo, respeitado o termo avençado. Esse comando está em conformidade com o art. 312 do CC. V - O provimento de urgência consistente no bloqueio de transferência do imóvel até o pagamento da última parcela do preço não perdeu a eficácia, pois foi confirmado pela sentença. VI - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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