main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 956515-20150110712767APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ NÃO CONHECIDA. PREPARO TARDIO. DESERÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA CONHECIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MORA EX RE CONFIGURADA. 1. Quando da interposição do recurso, cabe ao recorrente juntar o comprovante do recolhimento do preparo ou da impossibilidade de fazê-lo, sob pena de não conhecimento, nos termos do artigo 511, caput, do Código de Processo Civil de 1973, com a redação dada pela Lei 8.950/94, sob pena de deserção. 2. Deve ser considerado deserto o recurso que não vem acompanhado do comprovante do preparo no momento da interposição ou da correspondente justificativa. 3. Existindo no contrato de empréstimo bancário cláusula que preveja o valor total da dívida, a mora é ex re, de modo que os juros devem incidir a partir do inadimplemento da obrigação (art. 397, caput, do Código Civil). 4. Apelação do Réu não conhecida. Apelação do Autor conhecida e provida. Unânime.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 29/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão