TJDF APC - 956517-20120110078823APC
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ERRO MÉDICO NÃO COMPROVADO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. 1. A responsabilidade civil do Estado é objetiva e está expressamente prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal. 2. Para que haja indenização, é necessária a constatação do ato ilícito, do resultado danoso e do nexo causal, desde que não se verifique quaisquer das excludentes de responsabilidade civil, a saber, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. 3. Ausente a comprovação de falha na prestação do serviço público de saúde, uma vez que a documentação juntada aos autos não demonstra que o material fotografado foi esquecido pelo médico no corpo da paciente, afasta-se a responsabilidade do Distrito Federal pelos alegados danos. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ERRO MÉDICO NÃO COMPROVADO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. 1. A responsabilidade civil do Estado é objetiva e está expressamente prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal. 2. Para que haja indenização, é necessária a constatação do ato ilícito, do resultado danoso e do nexo causal, desde que não se verifique quaisquer das excludentes de responsabilidade civil, a saber, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. 3. Ausente a comprovação de falha na prestação do serviço público de saúde, uma vez que a documentação juntada aos autos não demonstra que o material fotografado foi esquecido pelo médico no corpo da paciente, afasta-se a responsabilidade do Distrito Federal pelos alegados danos. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
20/07/2016
Data da Publicação
:
29/07/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL