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Jurisprudência


TJDF APC - 956517-20120110078823APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ERRO MÉDICO NÃO COMPROVADO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. 1. A responsabilidade civil do Estado é objetiva e está expressamente prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal. 2. Para que haja indenização, é necessária a constatação do ato ilícito, do resultado danoso e do nexo causal, desde que não se verifique quaisquer das excludentes de responsabilidade civil, a saber, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. 3. Ausente a comprovação de falha na prestação do serviço público de saúde, uma vez que a documentação juntada aos autos não demonstra que o material fotografado foi esquecido pelo médico no corpo da paciente, afasta-se a responsabilidade do Distrito Federal pelos alegados danos. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 29/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL