TJDF APC - 956523-20150110492543APC
DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIO OCULTO. VEÍCULO AUTOMOTOR. VÍCIO NÃO SANADO NO PRAZO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO DA MESMA ESPÉCIE. SENTENÇA REFORMADA. 1.Nos termos do art. 18 da Lei n.º 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor -, não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor, alternativamente, exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição imediata da quantia paga, atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou o abatimento proporcional do preço. 2. Ainda que sanado o defeito apresentado em veículo novo depois de transcorrido, em muito, o prazo de trinta dias estabelecido em lei para solucionar o problema, assiste ao adquirente o direito de substituição por outro da mesma espécie e qualidade. 3. Apelação conhecida e provida. Unânime.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIO OCULTO. VEÍCULO AUTOMOTOR. VÍCIO NÃO SANADO NO PRAZO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO DA MESMA ESPÉCIE. SENTENÇA REFORMADA. 1.Nos termos do art. 18 da Lei n.º 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor -, não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor, alternativamente, exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição imediata da quantia paga, atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou o abatimento proporcional do preço. 2. Ainda que sanado o defeito apresentado em veículo novo depois de transcorrido, em muito, o prazo de trinta dias estabelecido em lei para solucionar o problema, assiste ao adquirente o direito de substituição por outro da mesma espécie e qualidade. 3. Apelação conhecida e provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
20/07/2016
Data da Publicação
:
29/07/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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