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Jurisprudência


TJDF APC - 956525-20150510070810APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE DUPLA INTIMAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL. SENTENÇA CASSADA. 1. Aextinção do processo por abandono de causa, com base no art. 267, inciso III, do CPC de 1973, com correspondência no art. 485, inciso III, do novo Código de Processo Civil, exige a intimação pessoal da parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de 48 horas, com advertência de extinção, por carta registrada com aviso de recebimento (AR), bem como de seu advogado, via Diário de Justiça eletrônico. 2. O descumprimento da dupla intimação acarreta a cassação da sentença que extingue o processo por abandono da causa. A ausência de intimação do advogado para movimentação do feito impede a extinção. 3.Apelação conhecida e provida. Unânime.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 29/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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