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Jurisprudência


TJDF APC - 956584-20140710369469APC

Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ENTREGA DO IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO. MULTA MORATÓRIA CONTRATUAL. I - A ocorrência de eventos causados por mudanças no âmbito econômico, reflexos da bolha imobiliária dos EUA, crise econômica mundial, alta nos preços de material de obra, escassez de mão de obra especializada, demora na obtenção da carta de habite-se, não constituem caso fortuito ou força maior aptos a afastar a responsabilidade da parte ré, pois não se tratam de eventos imprevisíveis, constituindo riscos inerentes às atividades exercida pelas construtoras. II - O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja o dever da construtora a pagar a multa moratória contratualmente ajustada. III - A indenização devida em decorrência de cláusula contratual de perdas e danos para o caso de atraso na entrega do imóvel não pode ser cumulada com a indenização a título de lucros cessantes, sob pena de bis in idem. IV - A correção monetária visa à recomposição da moeda e à preservação do equilíbrio do contrato, uma vez que há valorização natural do imóvel, sob pena de ensejar o enriquecimento sem causa de uma das partes diante do pagamento do saldo devedor sem qualquer ajuste. V - Negou-se provimento aos recursos.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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