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Jurisprudência


TJDF APC - 956601-20140110972024APC

Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. PROVA. INEXISTÊNCIA. TRATATIVAS ANTERIORES. INEXISTÊNCIA. I - Os seguros devem ser contratados mediante propostas assinadas pelo segurado, seu representante legal ou por corretor habilitado, com emissão das respectivas apólices. II - O contrato de seguro se consubstancia no ajuste pelo qual o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. III - A prova do contrato de seguro se dá pela respectiva apólice ou pelo bilhete do seguro, e, na falta deles, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio. IV -O Superior Tribunal de Justiça tem aceito, além dos meios indicados no já citado art. 758 do Código Civil, outras provas que demonstrem a relação securitária. No entanto, não se vislumbram, na hipótese, elementos contundentes e robustos a fundamentar a pretensão do autor, porquanto além de os documentos juntados terem sido produzidos de forma unilateral, o autor não justificou a ausência da apólice ou do comprovante de pagamento do prêmio, mormente considerando que a prova necessária poderia ser facilmente obtida a partir de seus bancos de dados, por extrato bancário ou até mesmo pelas cópias da segurada V - Em obediência ao art. 766 do Código Civil de 2002, perde o direito ao ressarcimento aquele que prestar declarações inexatas ou omitir circunstâncias fundamentais à aceitação da proposta. VI - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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