TJDF APC - 956603-20120710324053APC
DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NOVO. VÍCIO DO PRODUTO. DEVIDAMENTE SANADO. RESOLUÇÃO DOS CONTRATOS. IMPROCEDÊNCIA. DANO MORAL. INEXISTENTE. I - De acordo com o regime instituído pelo art. 18, § 1º, do CDC, o fornecedor dispõe de trinta dias para sanar o vício do produto, após o qual, se não o corrigir, poderá o consumidor exigir a sua substituição, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento do preço. II - Comprovado que os vícios apresentados foram devida e eficazmente solucionados pelo fornecedor ao longo das reclamações, não há se resolver o contrato, com a determinação de restituição das importâncias pagas. III - Para haver compensação pelos danos morais, é preciso mais que o mero incômodo, constrangimento ou frustração. É necessária a caracterização de um aborrecimento extremamente significativo capaz de ofender a dignidade da pessoa humana IV - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NOVO. VÍCIO DO PRODUTO. DEVIDAMENTE SANADO. RESOLUÇÃO DOS CONTRATOS. IMPROCEDÊNCIA. DANO MORAL. INEXISTENTE. I - De acordo com o regime instituído pelo art. 18, § 1º, do CDC, o fornecedor dispõe de trinta dias para sanar o vício do produto, após o qual, se não o corrigir, poderá o consumidor exigir a sua substituição, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento do preço. II - Comprovado que os vícios apresentados foram devida e eficazmente solucionados pelo fornecedor ao longo das reclamações, não há se resolver o contrato, com a determinação de restituição das importâncias pagas. III - Para haver compensação pelos danos morais, é preciso mais que o mero incômodo, constrangimento ou frustração. É necessária a caracterização de um aborrecimento extremamente significativo capaz de ofender a dignidade da pessoa humana IV - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
20/07/2016
Data da Publicação
:
02/08/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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