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Jurisprudência


TJDF APC - 956610-20140110856975APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA DO ADQUIRENTE. ARRAS PENITENCIAIS. DEVOLUÇÃO. MULTA. REDUÇÃO. I - Verificados o excesso e a abusividade da cláusula penal estipulada no contrato de Pool, impõe-se a sua redução equitativa, consoante determina o art. 413 do Código Civil. II - Constatada a previsão expressa da faculdade de arrependimento das partes, a importância paga pela contraente na celebração da promessa de compra e venda, como sinal do negócio, possui natureza de arras penitenciais. Dessarte, havendo desistência do contrato, perdê-la-á em favor do outro. Inteligência do art. 420 do Código Civil. III - É indevida a retenção cumulativa das quantias relativas a cláusula penal e arras, uma vez que configura bis in idem, já que ambas derivam da rescisão do contrato de promessa de compra e venda pelo consumidor. IV - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO