TJDF APC - 956649-20150110695189APC
DIREITO CONSTITUCIONAL.DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. PRESCRIÇÃO MÉDICA. PESSOA NECESSITADA. DEVER DO ESTADO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NÃO VIOLADO. SENTENÇA MANTIDA. I. O direito à saúde é tutelado constitucionalmente e abrange o fornecimento aos necessitados, pelo Estado, dos medicamentos essenciais à sua preservação ou restabelecimento. II. O fato de inexistir protocolo clínico no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal ou de não haver padronização do fármaco prescrito, não impede o seu fornecimento, sob pena de esvaziamento do direito à saúde no caso concreto. III. A sentença que impõe ao Estado a disponibilização de medicação necessária ao tratamento médico de pessoa necessitada imprime concretude e efetividade ao compromisso constitucional com o direito à vida e à saúde. IV. Dada a latitude e o gabarito constitucional do direito à saúde, decisão judicial que determina o fornecimento de medicação regularmente prescrita, por se apoiar diretamente na Lei Maior, não traduz qualquer tipo de vulneração ao princípio da legalidade. V. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL.DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. PRESCRIÇÃO MÉDICA. PESSOA NECESSITADA. DEVER DO ESTADO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NÃO VIOLADO. SENTENÇA MANTIDA. I. O direito à saúde é tutelado constitucionalmente e abrange o fornecimento aos necessitados, pelo Estado, dos medicamentos essenciais à sua preservação ou restabelecimento. II. O fato de inexistir protocolo clínico no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal ou de não haver padronização do fármaco prescrito, não impede o seu fornecimento, sob pena de esvaziamento do direito à saúde no caso concreto. III. A sentença que impõe ao Estado a disponibilização de medicação necessária ao tratamento médico de pessoa necessitada imprime concretude e efetividade ao compromisso constitucional com o direito à vida e à saúde. IV. Dada a latitude e o gabarito constitucional do direito à saúde, decisão judicial que determina o fornecimento de medicação regularmente prescrita, por se apoiar diretamente na Lei Maior, não traduz qualquer tipo de vulneração ao princípio da legalidade. V. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
20/07/2016
Data da Publicação
:
01/08/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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