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Jurisprudência


TJDF APC - 956650-20140111492253APC

Ementa
DIREITO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AD EXITUM. CONDIÇÃO SUSPENSIVA NÃO VERIFICADA. DIREITO SUBJETIVO INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. I. Honorários advocatícios convencionados ad exitum são devidos apenas na hipótese de sucesso na demanda instaurada. II. Segundo os artigos 121 e 125 do Código Civil (CC/16, arts. 114 e 118), sem a verificação da condição estipulada - êxito das ações judiciais - não se pode cogitar da aquisição do direito a ela vinculado. III. O exercício de faculdade resilitória prevista no contrato exclui a existência de ilícito civil. IV. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 01/08/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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