TJDF APC - 956759-20151410034079APC
Contrato de plano de saúde. Cancelamento. Falta de notificação prévia. Restabelecimento. Danos morais. 1 - É vedada a suspensão e a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde, salvo por fraude ou não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos dozes meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência (L. 9.656/98, art. 13, parágrafo único, II). 2 - Cancelamento por inadimplência do segurado de plano de saúde não causa, por si só, dano moral. Necessário provar que o segurado precisou usar o plano e teve a cobertura negada em razão do cancelamento indevido. 3 - Apelação provida em parte.
Ementa
Contrato de plano de saúde. Cancelamento. Falta de notificação prévia. Restabelecimento. Danos morais. 1 - É vedada a suspensão e a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde, salvo por fraude ou não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos dozes meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência (L. 9.656/98, art. 13, parágrafo único, II). 2 - Cancelamento por inadimplência do segurado de plano de saúde não causa, por si só, dano moral. Necessário provar que o segurado precisou usar o plano e teve a cobertura negada em razão do cancelamento indevido. 3 - Apelação provida em parte.
Data do Julgamento
:
27/07/2016
Data da Publicação
:
02/08/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
Mostrar discussão