TJDF APC - 956797-20140111219999APC
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE COTAS CONTEMPLADAS DE CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DA ADMINISTRADORA DO CONSÓRCIO. SENTENÇA DE RESCISÂO CONTRATUAL MANTIDA. 1. Segundo o art. 13 da Lei n° 11.795/2008, a transferência de direitos e obrigações decorrentes do contrato de participação em grupo de consórcio depende de anuência da administradora. 2. Os serviços de corretagem para fins de realização de transferência de cotas de consórcio imobiliário não têm utilidade, nem possibilidade de se aperfeiçoar sem anuência da administradora do consórcio. 3. Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, não provida. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE COTAS CONTEMPLADAS DE CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DA ADMINISTRADORA DO CONSÓRCIO. SENTENÇA DE RESCISÂO CONTRATUAL MANTIDA. 1. Segundo o art. 13 da Lei n° 11.795/2008, a transferência de direitos e obrigações decorrentes do contrato de participação em grupo de consórcio depende de anuência da administradora. 2. Os serviços de corretagem para fins de realização de transferência de cotas de consórcio imobiliário não têm utilidade, nem possibilidade de se aperfeiçoar sem anuência da administradora do consórcio. 3. Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, não provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
20/07/2016
Data da Publicação
:
01/08/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão