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Jurisprudência


TJDF APC - 956846-20140710187049APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. TERMO FINAL DA MORA. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA FIXADA EM CONTRATO. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO INDEVIDA. 1. Restando configurada a responsabilidade da promitente vendedora pelo atraso juridicamente injustificável na entrega da coisa prometida, forçoso reconhecer a obrigação desta em indenizar o promitente-comprador pelo que ele deixou de auferir com o uso do imóvel. No entanto, havendo pré-fixação expressa das perdas e danos por meio de cláusula contratual específica, não há se falar em cumulação de indenização mensal pelo prazo de duração da mora com indenização por lucros cessantes, sob efeito de incidir verdadeiro bis in idem. 2. Para efeito de cálculo da multa moratória prevista no contrato, considera-se que o termo final da mora da construtora, não corresponde à data da entrega das chaves, nem da expedição da Carta do Habite-se, mas à data em que a empresa toma todas as providencias necessárias para que os promitentes compradores possam quitar o saldo devedor do imóvel e obter autorização para entrega do imóvel. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 06/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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