TJDF APC - 956929-20151010059054APC
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. LEI Nº 6194/74. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CARÁTER PERMANENTE DA INVALIDEZ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O prazo trienal para a ação de cobrança do seguro DPVAT conta-se da inequívoca ciência da incapacidade, que, em regra, coincide com a data do laudo pericial, salvo se a invalidez for notória, nos termos das Súmulas 278 e 405, ambas do colendo STJ. 2. Constatado que a ação de cobrança do seguro DPVAT foi ajuizada quando já escoado o prazo de 3 (três) anos, contados da ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, o reconhecimento da prescrição é medida que se impõe. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. LEI Nº 6194/74. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CARÁTER PERMANENTE DA INVALIDEZ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O prazo trienal para a ação de cobrança do seguro DPVAT conta-se da inequívoca ciência da incapacidade, que, em regra, coincide com a data do laudo pericial, salvo se a invalidez for notória, nos termos das Súmulas 278 e 405, ambas do colendo STJ. 2. Constatado que a ação de cobrança do seguro DPVAT foi ajuizada quando já escoado o prazo de 3 (três) anos, contados da ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, o reconhecimento da prescrição é medida que se impõe. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
20/07/2016
Data da Publicação
:
02/08/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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