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Jurisprudência


TJDF APC - 95699-APC4048896

Ementa
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - IMÓVEL DESTINADO A ASSENTAMENTO - OCUPAÇÃO POR PESSOA, INOBSTANTE CADASTRADA NO PROGRAMA HABITACIONAL, NÃO CONTEMPLADA - IMPOSSIBILIDADE - BENFEITORIAS - INDENIZAÇÃO - RETENÇÃO - QUESTIONAMENTO NA FASE DA RESPOSTA À AÇÃO - INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE. - Os direitos assegurados ao cidadão na atual Carta Política não autorizam a ocupação irregular, de forma abusiva, de lotes urbanos, criados para assentamento de pessos de baixa renda, quando o necessário controle de distribuição das áreas loteadas, por parte do poder Público, haverá de ter por visto o próprio princípio da equidade de forma a garantir, com a maior transparência, a destinação disciplinada dos imóveis aos candidatos regularmente inscritos, com fiel observância aos critérios da impessoalidade, da legalidade e da moralidade insculpidos na Constituição. - Em sede pretoriana assentou-se que eventual direito de retenção por benfeitorias deve ser postulado quando do oferecimento de resposta à pretensão possessória, deduzida pela parte contrária, pena de preclusão. (Precedentes do Superior Tribunal de Justiça).

Data do Julgamento : 14/10/1996
Data da Publicação : 18/06/1997
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : DÁCIO VIEIRA
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