TJDF APC - 957046-20070110372438APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. BURACOS NA PISTA. NÃO COMPROVAÇÃO DE EMBRIAGUEZ E EXCESSO DE VELOCIDADE. CASO FORTUITO. QUEBRA DO NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL. 1. Aresponsabilidade civil extracontratual encontra fundamento nos artigos 186, 187 e 927, todos do Código Civil e depende da verificação dos seguintes requisitos: a) conduta comissiva ou omissiva, b) resultado danoso, c) nexo causal entre e a conduta e o dano, d) culpa. 2. Sendo fato incontroverso a existência de buracos na pista e não se desincumbindo as apelantes da comprovação de suposta embriaguez e excesso de velocidade, fatores que hipoteticamente comprometeram a reação eficaz do condutor réu para evitar a colisão automobilística frontal (invasão de estrada de sentido contrário) que vitimou fatalmente o companheiro/genitor das recorrentes, há de se concluir pela ausência de responsabilidade civil do apelado, ante a presença do caso fortuito, que rompe o nexo de causalidade. 3. Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. BURACOS NA PISTA. NÃO COMPROVAÇÃO DE EMBRIAGUEZ E EXCESSO DE VELOCIDADE. CASO FORTUITO. QUEBRA DO NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL. 1. Aresponsabilidade civil extracontratual encontra fundamento nos artigos 186, 187 e 927, todos do Código Civil e depende da verificação dos seguintes requisitos: a) conduta comissiva ou omissiva, b) resultado danoso, c) nexo causal entre e a conduta e o dano, d) culpa. 2. Sendo fato incontroverso a existência de buracos na pista e não se desincumbindo as apelantes da comprovação de suposta embriaguez e excesso de velocidade, fatores que hipoteticamente comprometeram a reação eficaz do condutor réu para evitar a colisão automobilística frontal (invasão de estrada de sentido contrário) que vitimou fatalmente o companheiro/genitor das recorrentes, há de se concluir pela ausência de responsabilidade civil do apelado, ante a presença do caso fortuito, que rompe o nexo de causalidade. 3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
20/07/2016
Data da Publicação
:
01/08/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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