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Jurisprudência


TJDF APC - 957077-20130110239144APC

Ementa
DIREITO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. TEORIA DA IMPREVISIBILIDADE. NÃO SE APLICA. ONEROSIDADE EXCESSIVA AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. 1. A revisão contratual de relações alicerçadas em posse de terras litigiosas, exige demonstração de que ao tempo da contratação havia total impossibilidade de as partes anteverem o evento extraordinário que conduziria uma delas à onerosidade excessiva. Esse não é o caso dos autos, uma vez que os documentos juntados revelam que os autores tinham pleno conhecimento dos riscos do negócio jurídico que buscam rescindir, razão pela qual deve ser afastada a aplicação da TEORIA DA IMPREVISÃO. 2. Os cessionários não fizeram prova de que o embargo do IBAMA alcança a totalidade da área objeto do contrato que almejam rescindir. Entretanto, verifica-se da leitura dos documentos juntados que a área da Fazenda Yucatan (fl. 85) corresponde a cerca de 54.900 alqueires geométricos (1 alq. = 4,84 ha), enquanto a área embargada corresponde a 5.160ha. Logo, há de ser afastada a tese de ONEROSIDADE EXCESSIVA, porquanto, não restou demonstrado nos autos a impossibilidade de obtenção de lucro nas terras rurais objeto do contrato. 3. A jurisprudência do STJ tem considerado irrisórios honorários fixados em patamar inferior a 1% sobre o valor da causa. Nesse contexto, sendo os honorários advocatícios fixados em valor irrisório, mostra-se razoável sua majoração, considerando as peculiaridades do processo, bem como em atendimento ao critério da equidade. 4 - Na Rescisão de Contrato: Preliminar rejeitada. Recurso do réu conhecido e provido. Recurso dos autores conhecidos e improvidos. Nos Embargos à Execução: Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 01/08/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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