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Jurisprudência


TJDF APC - 957085-20140410094342APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO NÃO DEMONSTRADOS. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aresponsabilidade civil pelos danos decorrentes de acidente de trânsito, entre particulares, é subjetiva, devendo ser demonstrada a conduta culposa, o dano e o nexo de causalidade, nos termos dos artigos 186 e 927, caput, ambos do Código Civil. 2. Em que pese a autora ter se desincumbido do ônus de provar a ocorrência do evento e o efetivo pagamento do dano material, não logrou demonstrar a culpa do réu pelo ilícito, não observando o art. 373, inc. I, do NCPC. 3. Mostra-se indevida a fixação de honorários, em caráter cumulativo, nos moldes do art. 85, § 1º, do NCPC. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 27/07/2016
Data da Publicação : 05/08/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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