TJDF APC - 957143-20150111353862APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO COLETIVO. INDENIZAÇÃO. INCAPACIDADE. SERVIÇO MILITAR. RESERVA. PASSAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO DO PROCESSO. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Incasu, o autor requereu o pagamento de indenização securitária em razão do reconhecimento de incapacidade para o serviço militar. O juízo extinguiu o feito sem julgamento do mérito por falta de pressupostos de constituição ante a não reforma do autor. 2. Areforma é ato administrativo decorrente do reconhecimento da incapacidade laborativa. No caso, as partes entabularam apólice que previa o pagamento de indenização por doença incapacitante, sem qualquer exigência de que para o pagamento o militar precisa estar reformado. 3. Assim, nula a sentença que considerou que o ato de reforma é pressuposto de constituição do feito, pois extrapolou análise dos requisitos preliminares de validade e constituição, claramente adentrando o mérito. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO COLETIVO. INDENIZAÇÃO. INCAPACIDADE. SERVIÇO MILITAR. RESERVA. PASSAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO DO PROCESSO. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Incasu, o autor requereu o pagamento de indenização securitária em razão do reconhecimento de incapacidade para o serviço militar. O juízo extinguiu o feito sem julgamento do mérito por falta de pressupostos de constituição ante a não reforma do autor. 2. Areforma é ato administrativo decorrente do reconhecimento da incapacidade laborativa. No caso, as partes entabularam apólice que previa o pagamento de indenização por doença incapacitante, sem qualquer exigência de que para o pagamento o militar precisa estar reformado. 3. Assim, nula a sentença que considerou que o ato de reforma é pressuposto de constituição do feito, pois extrapolou análise dos requisitos preliminares de validade e constituição, claramente adentrando o mérito. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
27/07/2016
Data da Publicação
:
03/08/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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