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Jurisprudência


TJDF APC - 957143-20150111353862APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO COLETIVO. INDENIZAÇÃO. INCAPACIDADE. SERVIÇO MILITAR. RESERVA. PASSAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO DO PROCESSO. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Incasu, o autor requereu o pagamento de indenização securitária em razão do reconhecimento de incapacidade para o serviço militar. O juízo extinguiu o feito sem julgamento do mérito por falta de pressupostos de constituição ante a não reforma do autor. 2. Areforma é ato administrativo decorrente do reconhecimento da incapacidade laborativa. No caso, as partes entabularam apólice que previa o pagamento de indenização por doença incapacitante, sem qualquer exigência de que para o pagamento o militar precisa estar reformado. 3. Assim, nula a sentença que considerou que o ato de reforma é pressuposto de constituição do feito, pois extrapolou análise dos requisitos preliminares de validade e constituição, claramente adentrando o mérito. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 27/07/2016
Data da Publicação : 03/08/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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