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Jurisprudência


TJDF APC - 957147-20150111070705APC

Ementa
APELAÇÃO. CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EMPRESA TELEFONICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CANCELAMENTO DE LINHAS SEM PEDIDO OU INADIMPLENCIA. ATO ILICITO CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aresponsabilidade civil do fornecedor de serviços é objetiva fundada no risco da atividade negocial, não se fazendo necessária argüição de culpa (art. 14, CDC). Basta para configuração desta responsabilidade o liame de causalidade entre a conduta do prestador do serviço e o evento danoso. 2. Tem-se caracterizada a falha na prestação do serviço fornecido quando, além de cancelar a linha sem justificativa plausível, a empresa de telefonia não adota os cuidados necessários para restabelecer a reativação, além de efetuar cobranças referentes ao período em que não disponibilizou o sinal telefônico. 3. O dano moral tem funções reparatória, preventiva, pedagógica e punitiva, que devem ser observadas quando da fixação do montante indenizatório, com o escopo de prevenir novas ocorrências, ensinando-se aos sujeitos os cuidados devidos, sob pena de sujeitar-se às penalidades legais dentre elas a reparação dos danos e a punição pelos danos causados. 4. Aindenização por danos morais tem dúplice caráter, vez que deve ensejar a reparação do abalo extrapatrimonial suportado pela apelada, sem se afastar do caráter pedagógico-punitivo, ao viso de inibir a reiteração de condutas similares. Há de ser imposta, sobretudo, com fundamento no princípio constitucionais da razoabilidade ou da proporcionalidade. 5. Recurso conhecido. Provido o recurso da autora. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 27/07/2016
Data da Publicação : 03/08/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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