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Jurisprudência


TJDF APC - 957165-20150510099219APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EMPRESA DE TELEFONIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO. SENTENÇA CASSADA. 1. A parte ré, ao suscitar a prejudicial de mérito, não trouxe aos autos elementos de prova aptos a estimar a data em que houve a integralização das cotas e, não sendo possível inferir a data da subscrição deficitária, incabível afirmar que esteja prescrita a pretensão. 2. Não se desincumbiu a requerida do ônus de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme preceito insculpido no art. 373, II, do Código de Processo Civil. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 27/07/2016
Data da Publicação : 03/08/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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