TJDF APC - 957186-20140710030410APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE REVASCULARIZAÇÃO DO MIOCÁRDIO. AUSÊNCIA DE CREDENCIADOS. REEMBOLSO. REQUISITOS. NÃO PREENCHIDOS. DANO MATERIAL. AFASTADO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Arelação em tela rege-se pelas leis consumeristas, conforme súmula 469 do STJ. 2. No caso em análise, após infarto, foi sugerida cirurgia de revascularização do miocárdio; entretanto, o plano de saúde não possuía na época cardiologistas credenciados para realização do procedimento. 3. Tanto a legislação de regência quanto o contrato estabelecem requisitos para que o consumidor tenha direito ao reembolso dos valores, dentre eles informações mínimas sobre o médico que realizou o procedimento. Do arcabouço probatório, verifica-se que a nota fiscal apresentada não possui nenhuma informação sobre o médico que realizou a cirurgia; assim, há que se afastar a pretensão autoral em ter reembolsado os valores pagos. 4. Nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral, porque este não há de se confundir com os percalços, aborrecimentos e alterações momentâneas ou tênues do normal estado psicológico, sob pena de banalizar-se e desvirtuar-se a concepção e finalidade de tão destacado instituto jurídico. 5. No caso específico, a meu sentir, ausente qualquer comprovação de negativa indevida ou injustificada, não há que se falar em violação ao patrimônio imaterial do autor, capaz de justificar a indenização moral. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE REVASCULARIZAÇÃO DO MIOCÁRDIO. AUSÊNCIA DE CREDENCIADOS. REEMBOLSO. REQUISITOS. NÃO PREENCHIDOS. DANO MATERIAL. AFASTADO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Arelação em tela rege-se pelas leis consumeristas, conforme súmula 469 do STJ. 2. No caso em análise, após infarto, foi sugerida cirurgia de revascularização do miocárdio; entretanto, o plano de saúde não possuía na época cardiologistas credenciados para realização do procedimento. 3. Tanto a legislação de regência quanto o contrato estabelecem requisitos para que o consumidor tenha direito ao reembolso dos valores, dentre eles informações mínimas sobre o médico que realizou o procedimento. Do arcabouço probatório, verifica-se que a nota fiscal apresentada não possui nenhuma informação sobre o médico que realizou a cirurgia; assim, há que se afastar a pretensão autoral em ter reembolsado os valores pagos. 4. Nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral, porque este não há de se confundir com os percalços, aborrecimentos e alterações momentâneas ou tênues do normal estado psicológico, sob pena de banalizar-se e desvirtuar-se a concepção e finalidade de tão destacado instituto jurídico. 5. No caso específico, a meu sentir, ausente qualquer comprovação de negativa indevida ou injustificada, não há que se falar em violação ao patrimônio imaterial do autor, capaz de justificar a indenização moral. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
27/07/2016
Data da Publicação
:
02/08/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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