main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 957197-20140710054779APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. LOCAÇÃO. IMOBILIÁRIA. MANDATÁRIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM CONFORMIDADE COM ART. 20, §§3º E 4º, CPC/73. REDUÇÃO. INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No contrato de locação, a administradora do imóvel, como mera mandatária, não age por vontade própria, mas em nome do locador, devendo este ser responsável pelos danos que possam ocorrer à parte adversa, nos termos do art. 663 do Código Civil. 2. Nas causas em que não houver condenação, os honorários serão fixados segundo a apreciação equitativa do juiz, e não devem ser estabelecidos de maneira a aviltar o trabalho dos causídicos constituídos. Condenação alinhada com art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC. 3. Na situação que ora se descortina na presente lide, o lugar da prestação do serviço não apresenta nenhuma dificuldade de acesso. Contudo, o grau de zelo do causídico e o tempo exigido para a realização do seu trabalho devem ser considerados para a condenação. 4. Na hipótese dos autos, julgo ser a quantia arbitrada condizente com o trabalho efetivamente desenvolvido no feito, em conformidade com os critérios enumerados no § 3º, do artigo 20, do Código de Processo Civil. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 27/07/2016
Data da Publicação : 08/08/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
Mostrar discussão