TJDF APC - 957198-20150110351819APC
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. RITO SUMÁRIO. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, SENTENÇA MANTIDA. 1. A correção monetária das quantias previstas no inciso II, do artigo 3º, da Lei nº 6.194/74 visa recompor o valor real da moeda e, se não imposta, implicará em enriquecimento ilícito da parte devedora. 2. Assim sendo, no seguro obrigatório, a correção monetária deve ser computada a partir do evento danoso, e não a partir do ajuizamento da ação, conforme entendimento de súmula 43 do STJ 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. RITO SUMÁRIO. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, SENTENÇA MANTIDA. 1. A correção monetária das quantias previstas no inciso II, do artigo 3º, da Lei nº 6.194/74 visa recompor o valor real da moeda e, se não imposta, implicará em enriquecimento ilícito da parte devedora. 2. Assim sendo, no seguro obrigatório, a correção monetária deve ser computada a partir do evento danoso, e não a partir do ajuizamento da ação, conforme entendimento de súmula 43 do STJ 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
27/07/2016
Data da Publicação
:
08/08/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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