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Jurisprudência


TJDF APC - 957246-20140111931409APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERCENTUAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRESCRIÇÃO. CONDIÇÕES DE TRABALHO. LAUDO TÉCNICO PERICIAL. PERCENTUAL ADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO 1. O Distrito Federal reconheceu o direito da autora a perceber o valor máximo a título de adicional de insalubridade a partir da mudança da sua lotação para Unidade de Terapia Intensiva. Entretanto, restando controverso os valores anteriores a mudança de lotação, permanece o interesse de agir da autora. Afasto, pois, a preliminar. 2. Não há que se falar em prescrição do fundo de direito, quando se discute prestações de trato sucessivo (Súmula 85/STJ). Prejudicial afastada. 3. Alegislação de regência - Lei Complementar nº 840/2011 e o Decreto Distrital n. 32.547/2010 - estabelecem que as atividades insalubres serão definidas por meio de perícia nos locais de trabalho. 4. É possível modificar ou extinguir o adicional de insalubridade, desde que alteradas as condições de trabalho que deram origem à concessão do benefício. 5. No caso em análise, laudo pericial identificou correto o percentual pago nos termos da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho. 6. Preliminares rejeitadas, recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 27/07/2016
Data da Publicação : 08/08/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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