TJDF APC - 957270-20150111429674APC
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE E CABIMENTO. MARCO. DECISÃO PROFERIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. CIVIL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO. VEÍCULO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. MORA AFASTADA. DANO MATERIAL. CONFIGURADO. 1. A análise dos requisitos de cabimento e admissibilidade do recurso deve considerar a lei processual vigente ao tempo em que foi proferida a decisão recorrida. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica à análise de admissibilidade e cabimento dos recursos interpostos contra decisões proferidas antes de 18 de março de 2016. 3. O ajuizamento de ação revisional de contrato de financiamento de veículo não obsta a propositura da ação de busca e apreensão do bem se comprovada a mora do contratante. 4. Todavia, o depósito em juízo das parcelas de financiamento de veículo, na sua integralidade, em data anterior à propositura da ação de busca e apreensão, tem o condão de elidir a mora. 5. Uma vez afastada a mora, a improcedência da busca e apreensão, com o retorno ao status quo ante é medida que se impõe. 6. O credor fiduciário que propõe ação de busca e apreensão e aliena o veículo financiado, mesmo ciente da elisão da mora, deve responder pelos danos materiais causados ao devedor. 6. Diante da impossibilidade de devolução do veículo ao devedor, cabe ao credor a devolução do seu equivalente em dinheiro, tendo em vista o evidente prejuízo causado. 7. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE E CABIMENTO. MARCO. DECISÃO PROFERIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. CIVIL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO. VEÍCULO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. MORA AFASTADA. DANO MATERIAL. CONFIGURADO. 1. A análise dos requisitos de cabimento e admissibilidade do recurso deve considerar a lei processual vigente ao tempo em que foi proferida a decisão recorrida. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica à análise de admissibilidade e cabimento dos recursos interpostos contra decisões proferidas antes de 18 de março de 2016. 3. O ajuizamento de ação revisional de contrato de financiamento de veículo não obsta a propositura da ação de busca e apreensão do bem se comprovada a mora do contratante. 4. Todavia, o depósito em juízo das parcelas de financiamento de veículo, na sua integralidade, em data anterior à propositura da ação de busca e apreensão, tem o condão de elidir a mora. 5. Uma vez afastada a mora, a improcedência da busca e apreensão, com o retorno ao status quo ante é medida que se impõe. 6. O credor fiduciário que propõe ação de busca e apreensão e aliena o veículo financiado, mesmo ciente da elisão da mora, deve responder pelos danos materiais causados ao devedor. 6. Diante da impossibilidade de devolução do veículo ao devedor, cabe ao credor a devolução do seu equivalente em dinheiro, tendo em vista o evidente prejuízo causado. 7. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
27/07/2016
Data da Publicação
:
05/08/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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