TJDF APC - 957280-20130110757755APC
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE ACORDO E OUTRAS AVENÇAS. CONFISSÃO DE DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO LOCATÍCIO. TERMO NÃO SUBSCITO POR QUEM FIGUROU COMO FIADOR NO CONTRATO DE LOCAÇÃO. ARTIGO 819 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 241 DO STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. MULTAS MORATÓRIA E COMPENSATÓRIA. NATUREZAS DISTINTAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nos termos do artigo 819 do CC, a fiança, na condição de pacto acessório ao contrato locatício, não admite interpretação extensiva. O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu. (Súmula 214 do STJ). 2. Patente a ilegitimidade do fiador de contrato de locação para figurar no polo passivo de ação monitória que discute débito decorrente de instrumento de confissão de dívida firmado pelo locatário, sem a sua anuência. 3. A cláusula penal compensatória funciona como prefixação das perdas e danos, enquanto que a cláusula penal moratória serve para punir o atraso no cumprimento da obrigação. 4. Na hipótese vertente, não há dupla penalização pelo mesmo fato, posto que as multas têm fatos geradores distintos. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE ACORDO E OUTRAS AVENÇAS. CONFISSÃO DE DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO LOCATÍCIO. TERMO NÃO SUBSCITO POR QUEM FIGUROU COMO FIADOR NO CONTRATO DE LOCAÇÃO. ARTIGO 819 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 241 DO STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. MULTAS MORATÓRIA E COMPENSATÓRIA. NATUREZAS DISTINTAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nos termos do artigo 819 do CC, a fiança, na condição de pacto acessório ao contrato locatício, não admite interpretação extensiva. O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu. (Súmula 214 do STJ). 2. Patente a ilegitimidade do fiador de contrato de locação para figurar no polo passivo de ação monitória que discute débito decorrente de instrumento de confissão de dívida firmado pelo locatário, sem a sua anuência. 3. A cláusula penal compensatória funciona como prefixação das perdas e danos, enquanto que a cláusula penal moratória serve para punir o atraso no cumprimento da obrigação. 4. Na hipótese vertente, não há dupla penalização pelo mesmo fato, posto que as multas têm fatos geradores distintos. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
27/07/2016
Data da Publicação
:
02/08/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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