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Jurisprudência


TJDF APC - 957291-20150110594099APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - MODIFICAÇÃO DE GUARDA - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. Aguarda deve observar o melhor interesse da criança e sua alteração deve ocorrer quando verificado que o seu detentor não está prestando a devida assistência moral, educacional e/ou material ao menor. 2. Atende ao melhor interesse do menor, nesse momento, a transferência de sua guarda ao seu pai, o que proporcionará, a princípio, um contexto familiar mais seguro, emocionalmente mais estável e com maior possibilidade de desenvolvimento social e pessoal da criança. 3. Negou-se provimento ao apelo da ré.

Data do Julgamento : 27/07/2016
Data da Publicação : 01/08/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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