TJDF APC - 957390-20100112143484APC
DIREITO CIVIL.COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO TRIENAL. ART. 206, §3º, IX, CC. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA INVALIDEZ PERMANENTE. SÚMULA 405 DO STJ. LAUDO PERICIAL DO IML. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE. PROVA PERICIAL. PREJUDICIAL REJEITADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A pretensão de indenização de seguro DPVAT submete-se ao prazo prescricional de três anos, na forma do artigo 206, § 3.º, IX, do Código Civil de 2002, contado da ciência inequívoca da incapacidade da vítima (Súmula 405 do STJ). 2. Inexistente o laudo conclusivo, por não ter o segurado se submetido à perícia perante o IML, a certeza quanto à sua invalidez se dá com a realização de perícia que ateste a incapacidade. 3. Não há que se falar em transcurso do prazo prescricional, quando este sequer havia se iniciado na data do ajuizamento da ação, tendo em vista que o autor somente obteve efetiva certeza de sua incapacidade parcial após a realização da avaliação médica para fins de conciliação. 4. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL.COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO TRIENAL. ART. 206, §3º, IX, CC. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA INVALIDEZ PERMANENTE. SÚMULA 405 DO STJ. LAUDO PERICIAL DO IML. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE. PROVA PERICIAL. PREJUDICIAL REJEITADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A pretensão de indenização de seguro DPVAT submete-se ao prazo prescricional de três anos, na forma do artigo 206, § 3.º, IX, do Código Civil de 2002, contado da ciência inequívoca da incapacidade da vítima (Súmula 405 do STJ). 2. Inexistente o laudo conclusivo, por não ter o segurado se submetido à perícia perante o IML, a certeza quanto à sua invalidez se dá com a realização de perícia que ateste a incapacidade. 3. Não há que se falar em transcurso do prazo prescricional, quando este sequer havia se iniciado na data do ajuizamento da ação, tendo em vista que o autor somente obteve efetiva certeza de sua incapacidade parcial após a realização da avaliação médica para fins de conciliação. 4. Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
27/07/2016
Data da Publicação
:
03/08/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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