TJDF APC - 957394-20150110852729APC
PROCESSO CIVIL. COBRANÇA DE HONORÁRIOS DE ÊXITO. INTERPRETAÇÃO DA CLÁUSULA CONTRATUAL. PAGAMENTO EXIGÍVEL A PARTIR DO RECEBIMENTO. CONDIÇÃO QUE NÃO SE IMPLEMENTOU. AUSÊNCIA DE EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA. 1. O pagamento de honorários ad exitum, nos moldes da contratação firmada pelas partes, estabeleceu como vencimento o momento do recebimento, pela contratante, de montante resultante da partilha dos bens amealhados na ação de reconhecimento e dissolução de união estável. 2. Tendo em vista a ausência de implemento de tal condição, não pode prosperar a pretensão dos advogados que ajuizaram ação de cobrança antes do recebimento do montante, devendo ser mantida a sentença de improcedência da pretensão de cobrança. 3. A verba honorária foi fixada consoante os parâmetros delineados pelo Novo Código de Processo Civil e encontra-se adequadamente arbitrada em 10% do valor da causa. Em decorrência da sucumbência recursal, os honorários serão majorados em 1% (um por cento) totalizando 11% (onze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11 do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e improvido. Honorários de sucumbencia majorados.
Ementa
PROCESSO CIVIL. COBRANÇA DE HONORÁRIOS DE ÊXITO. INTERPRETAÇÃO DA CLÁUSULA CONTRATUAL. PAGAMENTO EXIGÍVEL A PARTIR DO RECEBIMENTO. CONDIÇÃO QUE NÃO SE IMPLEMENTOU. AUSÊNCIA DE EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA. 1. O pagamento de honorários ad exitum, nos moldes da contratação firmada pelas partes, estabeleceu como vencimento o momento do recebimento, pela contratante, de montante resultante da partilha dos bens amealhados na ação de reconhecimento e dissolução de união estável. 2. Tendo em vista a ausência de implemento de tal condição, não pode prosperar a pretensão dos advogados que ajuizaram ação de cobrança antes do recebimento do montante, devendo ser mantida a sentença de improcedência da pretensão de cobrança. 3. A verba honorária foi fixada consoante os parâmetros delineados pelo Novo Código de Processo Civil e encontra-se adequadamente arbitrada em 10% do valor da causa. Em decorrência da sucumbência recursal, os honorários serão majorados em 1% (um por cento) totalizando 11% (onze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11 do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e improvido. Honorários de sucumbencia majorados.
Data do Julgamento
:
27/07/2016
Data da Publicação
:
03/08/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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