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Jurisprudência


TJDF APC - 957396-20150110801795APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. INVASÃO IMÓVEL PÚBLICO. VICENTE PIRES. AGEFIS. ATO DEMOLITÓRIO. COMPETÊNCIA. VARA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIÁRIO. INTERESSE PÚBLICO E COLETIVO. MÉRITO. PEDIDO DE REFORMA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Nos termos do artigo 34 da Lei 11.697/08 a competência da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal é ex rationae materiae, cabendo analise sobre as ações cujo mote seja meio ambiente natural, urbano e cultural, bem como sobre ocupação do solo urbano ou rural. 2. A controvérsia quanto a posse e o domínio da área denominada Chácara 200 da região de Vicente Pires e sobre a legalidade e legitimidade do ato administrativo que determinou a atuação estatal para demolir a edificações no local indica a competência da Juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário, maxime quando aplicado o disposto na Resolução 03/2009 TJDFT. Preliminar rejeitada. 3. Segundo o princípio da dialeticidade recursal, previsto no artigo 514, II, do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época da prolação da sentença, não se conhece de recurso que não impugna especificamente a sentença vergastada. Na hipótese, a requerente, no mérito, pugnou a reforma da sentença para julgar procedente o pleito exordial, sem apresentar fundamentos fáticos-jurídicos específicos. 4. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 27/07/2016
Data da Publicação : 03/08/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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