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Jurisprudência


TJDF APC - 957398-20140111714642APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SERVIDORA FALECIDA - CREDITAMENTO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - DEVOLUÇÃO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO - DECRETO 20.910/32 - CINCO ANOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO - SUSPENSÃO DO PRAZO - HONORÁRIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ - APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A pretensão de devolução ao erário de valores indevidamente creditados em conta corrente de servidora falecida não se encontra prescrita quando os depósitos ocorreram no período de outubro de 2000 a março de 2001 e, neste mesmo ano, o transcurso do prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto 20.910/32 é suspenso em face da instauração de processo administrativo. 2. Os honorários são arbitrados mediante apreciação equitativa do juiz nas causas em que figurar como parte a Fazenda Pública, conforme previsto no § 4º do artigo 20 do CPC de 1973, considerando-se o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação e a natureza e importância da causa, bem como o trabalho e o tempo exigido para o serviço. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 27/07/2016
Data da Publicação : 03/08/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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