TJDF APC - 957400-20150111257079APC
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. TAXAS CONDOMINIAIS. VAGAS DE GARAGEM. DÉBITOS CONDOMINIAIS. PRESTAÇÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS. DEVIDOS. DANOS MORAIS. INCABÍVEIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Prescreve em 3 (três) anos a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa, derivado de pagamento a maior de prestações condominiais. 2. Sendo o condômino proprietário autônomo de vagas de garagem, este deve arcar com os seus custos, de acordo com as normas internas do Condomínio, que são soberanas, mesmo para aqueles condôminos que não participam das reuniões/assembleias regularmente. 3. Airregularidade quanto à escritura de vaga de garagem adquiridas, por si só, não afasta o débito relativo às taxas condominiais cobradas. 4. No sistema de condomínio a assunção do rateio das despesas comuns é automática quando se adquire os direitos referentes ao bem inserto nos limites deste. 5. Para configuração do dano moral é necessário que estejam presentes os requisitos previstos no artigo 186 e 927 do Código Civil, ausente a conduta lesiva, não há que se falar em ato ilícito e, consequentemente, ausente o dever de indenizar. 6. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. TAXAS CONDOMINIAIS. VAGAS DE GARAGEM. DÉBITOS CONDOMINIAIS. PRESTAÇÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS. DEVIDOS. DANOS MORAIS. INCABÍVEIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Prescreve em 3 (três) anos a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa, derivado de pagamento a maior de prestações condominiais. 2. Sendo o condômino proprietário autônomo de vagas de garagem, este deve arcar com os seus custos, de acordo com as normas internas do Condomínio, que são soberanas, mesmo para aqueles condôminos que não participam das reuniões/assembleias regularmente. 3. Airregularidade quanto à escritura de vaga de garagem adquiridas, por si só, não afasta o débito relativo às taxas condominiais cobradas. 4. No sistema de condomínio a assunção do rateio das despesas comuns é automática quando se adquire os direitos referentes ao bem inserto nos limites deste. 5. Para configuração do dano moral é necessário que estejam presentes os requisitos previstos no artigo 186 e 927 do Código Civil, ausente a conduta lesiva, não há que se falar em ato ilícito e, consequentemente, ausente o dever de indenizar. 6. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
27/07/2016
Data da Publicação
:
03/08/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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