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Jurisprudência


TJDF APC - 957442-20150111341897APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. IMPOSTO SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE BEM IMÓVEL - ITBI. ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. Aferido do contexto fático-probatório colacionado aos autos que o apelante não fazia jus à isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), não há que se cogitar a restituição da importância vertida a título de pagamento pelo aludido tributo, tampouco a repetição do indébito, consoante postulado nas razões recursais. Conforme entendimento jurisprudencial pacificado, o mero inadimplemento contratual não é capaz de, por si só, ocasionar um dano moral indenizável, sendo que para tanto devem haver consequências fáticas que repercutam na esfera de dignidade da vítima, circunstância ausente no caso em epígrafe. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 27/07/2016
Data da Publicação : 01/08/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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