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Jurisprudência


TJDF APC - 957472-20140111307163APC

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. PRELIMINAR. IRREGULARIDADE REPRESENTAÇÃO. REJEITADA. EMPRÉSTIMO BNDES. FIANÇA. SÓCIO EMPRESA. RESPONSABILIDADE PESSOAL. ILIMITADA. DIREITO DE REGRESSO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO CADASTRO INADIMPLENTES. ATO LÍCITO. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Presente o instrumento de procuração nos autos, não subsiste preliminar de irregularidade de representação. 4. O fiador tem direito de reaver do devedor principal o que pagou a título de fiança. 5. O sócio que se obriga como fiador da empresa responde de forma pessoal e ilimitada pela obrigação. 6. Não há dano moral em razão da inscrição do nome em cadastros de inadimplentes quando o ato foi lícito. 7. Sucumbência redistribuída. 8. Preliminar de irregularidade de representação rejeitada. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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