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Jurisprudência


TJDF APC - 957512-20130110766649APC

Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃODE CONHECIMENTO. IMÓVEL PÚBLICO. PROGRAMA HABITACIONAL. ALIENAÇÃO. PEDIDO DE ESCRITURAÇÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE. CESSÃO DE DIREITOS. INEFICÁCIA PERANTE O PODER PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação contra sentença de improcedência, proferida em ação de conhecimento, com pedidos de reconhecimento de validade de cessão de direitos de imóvel e lavratura da respectiva escritura pública. 2. O imóvel objeto de programa habitacional, cedido a particular (concessionário), por meio de termo de concessão de uso, não pode ser escriturado em nome de terceiro, que o adquiriu do concessionário sabendo da cláusula de inalienabilidade. A eficácia das sucessivas cessões de direitos celebradas não pode ser oposta ao Poder Público, proprietário da terra disputada. 3. Se a parte requerente [sic, requerida] optou por 'alienar' o bem quando possuía mera concessão de uso, deve perder o bem porque vendeu bem de terceiro, fato que inclusive configura, em tese, crime de estelionato. Já quem decidiu por 'adquirir' tal espécie de imóvel também agiu de forma reprovável, assumindo o risco de eventual prejuízo (Trecho da sentença, do Juiz Jansen Fialho de Almeida). 4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 27/07/2016
Data da Publicação : 03/08/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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