main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 957532-20140111983523APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TEMPESTIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. LEI N. 11.382/2006. INAPLICABILIDADE. INTIMAÇÃO DA PENHORA. LEI N. 8.953/94. SENTENÇA CASSADA. 1. Apelo interposto contra sentença que julgou extintos embargos à execução porque reconhecida sua intempestividade. 1.1. Discute-se a regra processual aplicável acerca do prazo para oposição dos embargos do devedor. 2.A Lei n. 11.382/2006 alterou o CPC de 1973 para estipular que os embargos poderiam ser oferecidos no prazo de 15 dias a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente da penhora de bens. 2.1. Na regra anterior (Lei n. 8.953/94), o devedor poderia oferecer embargos no prazo de 10 dias, contados da intimação pessoal da penhora. 3. Aplica-se ao caso a teoria do isolamento dos atos processuais, segundo a qual a lei tem efeito imediato nos processos em curso, só não podendo atingir os atos praticados de acordo com a lei revogada. Ante a data da citação, ocorrida em maio de 2005, deve-se aplicar a norma vigente quando da citação do devedor, ou seja, o disposto na Lei n. 8.953, de 13.12.1994. 4. Sob pena de retroatividade da lei e vilipêndio à segurança jurídica, deve-se considerar que o prazo para opor embargos à execução, na hipótese, é da juntada aos autos da prova da intimação da penhora (art. 738, I, do CPC de 1973, de acordo com a Lei n. 8.953/94), que ainda não ocorreu. 5. Precedente do STJ: (...) Na vigência da redação anterior do art. 738 do Código de Processo Civil, houve a citação do Executado, mas não ocorreu a intimação desse para a penhora. Por outro lado, quando já estavam em vigor as alterações trazidas pela Lei n.º 11.382/06, não foi realizada a intimação para, no prazo da novel legislação, oferecimento dos embargos à execução. 4.O mandado de penhora é o ato processual que guarda maior semelhança com a intimação prevista na anterior redação do art. 738 do Código de Processo Civil. Portanto, a juntada aos autos do citado mandado, devidamente cumprido, deve ser considerada como termo a quo para a oposição dos embargos.(...) (REsp 1124979/RO, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 18/05/2011). 6. Ante a inequívoca tempestividade dos embargos, a cassação da sentença é medida que se impõe, a fim de que os embargos sejam regularmente processados. 7. Apelo provido para cassar a sentença.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
Mostrar discussão