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Jurisprudência


TJDF APC - 957616-20150110672982APC

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PROTESTO INDEVIDO NÃO CARACTERIZADO. DANO MORAL AFASTADO. PARCELAS EM ATRASO. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. MANTENÇA DE GRAVAME. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. 1. Uma vez que inexiste o protesto alegado na petição inicial, não se verifica a prova do fato constitutivo da pretensão inaugural, de modo que não há que se falar em qualquer cobrança indevida promovida pela parte apelada, ainda que eventualmente o débito tenha sido cedido a terceiro, razão pela qual é descabida a compensação da apelante por danos morais supostamente sofridos. 2. Amantença de eventual gravame por conta de contínuo inadimplemento não implica em ofensa aos direitos da personalidade da apelante, mas sim em exercício regular de um direito do credor. 3. É vedada a apreciação de pleito não aduzido em momento oportuno por configurar inovação recursal, sob pena de violar o contraditório e a ampla defesa ao caracterizar supressão de instância. 5. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 27/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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