main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 957618-20130710210836APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. VALOR RAZOÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Aregra insculpida no art. 20, § 3º, CPC/73 dizia que:os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, limitava-se aos casos de sentenças de cunho condenatório. Não é o caso em análise. 2. Afixação da verba honorária, no caso de sentença que julga improcedente o pedido, ainda que sob o pálio da discricionariedade do julgador, estava submetida aos parâmetros traçados nas alíneas 'a', 'b' e 'c' do § 3º do artigo 20, CPC/73: É dizer, o grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido dentre outros fatores funcionam ainda como elementos norteadores do magistrado. 3. Embora as partes apelantes demonstrem insurgência no capítulo da sentença referente à verba honorária, tenho para mim que os valores dos honorários, além de estarem amparados na legislação vigente à época, atenderam perfeitamente ao princípio da razoabilidade, pois levou em consideração o trabalho dos advogados, a complexidade da causa, o local onde os serviços foram prestados. Dessa forma, não há razão para sua modificação nesta sede recursal. 4. Recurso desprovido

Data do Julgamento : 27/07/2016
Data da Publicação : 05/08/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Mostrar discussão