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Jurisprudência


TJDF APC - 957769-20120111036016APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. A citação caracteriza-se como pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, sendo indispensável para a sua validade, conforme estabelece o art. 239, caput, do Código de Processo Civil/2015. A falta da citação configura ausência de pressuposto processual de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, o que enseja a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. IV, do Código de Processo Civil/2015. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 27/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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