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Jurisprudência


TJDF APC - 957800-20150111090194APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. CLÁUSULA PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. RESILIÇÃO. RETENÇÃO DE PERCENTUAL DO VALOR PAGO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não havendo cláusula de direito de arrependimento, as arras são consideradas confirmatórias. Assim, quando prestadas, confirmam a avença, não assistindo às partes direito de arrependimento algum. Caso deixem de cumprir a sua obrigação, serão consideradas inadimplentes, sujeitando-se ao pagamento das perdas e danos. 2. É cediço o entendimento de que a Clausula Penal Compensatória, pela sua natureza, não aceita indenização suplementar. Desse modo, as arras confirmatórias não devem ser consideradas a fim de eventual ressarcimento. 3. A jurisprudência firmou entendimento no sentido de ser possível a retenção do percentual entre 10% a 25% do que foi pago nos casos em que o comprador está inadimplente ou nos que ele deseja rescindir o contrato por livre e espontânea vontade. 4. No caso dos autos, considerando que será possível à promitente-vendedora recompor seu patrimônio financeiro com a venda da unidade imobiliária a outro comprador interessado, mantenho a retenção no percentual determinado pelo juízo a quo, qual seja, 10% (dez por cento) do valor desembolsado. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 05/08/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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