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Jurisprudência


TJDF APC - 957813-20150110106268APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO COLETIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE. RELAÇÃO CONTRATUAL COMPROVADA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO AFASTADA. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE PARA O SERVIÇO MILITAR. ATIVIDADE HABITUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O juiz é o destinatário das provas, cabendo-lhe aquilatar aquelas que realmente se mostrem aptas à formação do seu convencimento, indeferindo as que se revelarem inúteis à resolução da controvérsia. Entendendo, o magistrado, como suficientes as provas já coligidas aos autos, não há que se falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento de produção de prova testemunhal. 2. Comprovada a invalidez total e permanente para o serviço militar, nos termos do laudo elaborado pelo perito judicial, sobressai o dever de pagamento, por parte da seguradora, da indenização prevista no contrato. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 27/07/2016
Data da Publicação : 03/08/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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