TJDF APC - 957815-20100110697982APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL C/C COBRANÇA. PRELIMINARES: JULGAMENTO EXTRA PETITA, CERCEAMENTO DE DEFESA, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. RESERVA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS (BRESSER, VERÃO, COLLOR I E II). NÃO INCIDÊNCIA. FUNCIONÁRIO APOSENTADO POR TEMPO DE SERVIÇO. NÃO DESLIGAMENTO DA PREVI. INOCORRÊNCIA DE SAQUE NA RESERVA DE POUPANÇA. 1. Não há que se falar em julgamento extra petita quando decidido nos exatos limites do pedido deduzido. 2. Inexiste cerceamento de defesa quando as partes, conquanto intimadas via Diário de Justiça Eletrônico para se pronunciarem quanto ao laudo pericial, deixam escoar o prazo in albis. 3. Não há impossibilidade jurídica do pedido quando ausente vedação no ordenamento jurídico para a pretensão deduzida. 4. É qüinqüenal o prazo prescricional para o recebimento de expurgos inflacionários sobre a reserva de poupança de plano de previdência privada. 5. A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda no caso de desligamento do contribuinte do plano de previdência. Assim, o funcionário que opta por não fazer saque na reserva de poupança e se aposenta por tempo de serviço, permanecendo vinculado ao plano de previdência privada recebendo a complementação de aposentadoria, não faz jus aos expurgos econômicos. 6. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL C/C COBRANÇA. PRELIMINARES: JULGAMENTO EXTRA PETITA, CERCEAMENTO DE DEFESA, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. RESERVA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS (BRESSER, VERÃO, COLLOR I E II). NÃO INCIDÊNCIA. FUNCIONÁRIO APOSENTADO POR TEMPO DE SERVIÇO. NÃO DESLIGAMENTO DA PREVI. INOCORRÊNCIA DE SAQUE NA RESERVA DE POUPANÇA. 1. Não há que se falar em julgamento extra petita quando decidido nos exatos limites do pedido deduzido. 2. Inexiste cerceamento de defesa quando as partes, conquanto intimadas via Diário de Justiça Eletrônico para se pronunciarem quanto ao laudo pericial, deixam escoar o prazo in albis. 3. Não há impossibilidade jurídica do pedido quando ausente vedação no ordenamento jurídico para a pretensão deduzida. 4. É qüinqüenal o prazo prescricional para o recebimento de expurgos inflacionários sobre a reserva de poupança de plano de previdência privada. 5. A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda no caso de desligamento do contribuinte do plano de previdência. Assim, o funcionário que opta por não fazer saque na reserva de poupança e se aposenta por tempo de serviço, permanecendo vinculado ao plano de previdência privada recebendo a complementação de aposentadoria, não faz jus aos expurgos econômicos. 6. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
27/07/2016
Data da Publicação
:
03/08/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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